SÍNDROME HELLP NO PÓS-PARTO

Evento: XI Congresso Nacional de Patologia Clínica 

Poster Número: 011

Autores e Afiliações:

Ana Catarina Dias, Marcia Coimbra, Isabel Carrilho, Jorge Loureiro .

Centro Hospitalar Tondela Viseu

Indrodução

O síndrome de HELLP constitui uma das complicações da gravidez com elevada morbilidade e mortalidade maternas. Ocorre em cerca de 0.1 a 1% do total de gravidezes, estando na maioria das situações associado a quadros de pré-eclâmpsia. Durante a gravidez, a sua prevalência é mais comum no 3º trimestre, no entanto, cerca de 30% dos casos de HELLP ocorre no período pós-parto. O diagnóstico é estabelecido com base na presença de hemólise com microangiopatia no esfregaço de sangue periférico, elevação das enzimas hepáticas e trombocitopenia.

CASO CLÍNICO

Trata-se de uma grávida de 28 anos, primigesta, sem antecedentes patológicos de relevo e cuja gravidez decorreu sem intercorrências. Às 37 semanas e 6 dias de gestação deu entrada no serviço de urgência por rotura prematura de membranas, tendo ocorrido um parto por cesariana por suspeita de incompatibilidade feto-pélvica. No período do pós-parto imediato iniciou quadro de hemorragia abundante com hemoglobina 7,7g/dL, plaquetas 133x103u/L, leucocitose 18×109/L, TP 14,2s, LDH 492UI/L e PCR 6,38mg/dL. Perante o quadro clínico foi realizada a transfusão de 1 unidade de concentrado eritrocitário. Ainda nas primeiras 48h pós-parto a puérpera desenvolveu quadro de hipertensão arterial grave, iniciando perfusão de labetalol e sulfato de magnésio. Associadamente desenvolveu quadro de insuficiência respiratória hipoxémica, constatando-se na radiografia do torax congestão pulmonar nos dois terços inferiores, cardiomegalia e aumento das câmaras direitas e na angioTC tromboembolismo pulmonar segmentar, com algumas áreas com padrão de vidro despolido, infiltrados nas regiões dependentes e derrame de pequeno volume. Repetiu estudo analítico com hemoglobina 9g/dL, hematócrito 26,1g/dL, VGM 89,7fL, HCM 31pg, leucócitos 15,90×109/L, plaquetas 66×109/L, TP 12,3s, D-Dimeros 13463ng/mL, creatinina 2mg/dL, LDH 1396UI/L, ALT 26UI/L, AST 126UI/L, CK 1396UI/L e ionograma sem alterações. No seguimento da evolução clínica houve nova diminuição da hemoglobina (7,7g/dL, hematócrito 22g/dL, VGM 89,2fL, HCM 31pg), aumento da leucocitose (leucócitos 19×109/L, reticulocitos 2,6%) com trombocitopenia (plaquetas 66×109/L) e no esfregaço sanguíneo observado ao microscópio destacou-se anisocitose eritrocitária com policromatofilia e presença de esquizócitos, TP 11s, APTT 22,7s, D-Dimeros 7118ng/mL, creatinina aumentou para 3,3mg/dL, LDH 2027UI/L, ALT 84UI/L, AST 179UI/L, PCR 15,23mg/dL, haptoglobina <5,8mg7dL e CK diminuiu para 1078UI/L com restantes parâmetros sem alterações destacáveis. Perante o agravamento clínico e analítico a puérpera foi admitida e acompanhada na unidade de cuidados intensivos. A evolução clínica foi favorável acabando por ter alta ao 14º dia, medicada com enoxaparina 100mg, com pedido de consulta de puerpério, cardiologia e nefrologia.

Conclusão

Este caso foi diagnosticado e tratado como síndrome HELLP. Dada a presença de anemia hemolítica tornaram-se menos provaveis as hipóteses de figado gordo agudo da gravidez e o lupus eritematoso sistémico. Pela presença de HTA e valores plaquetares superiores a 20×109/L tornou-se menos provável a hipótese de púrpura trombocitopénica trombótica. Dentro das restantes hipóteses diagnósticas a referir destacavam-se o síndrome HELLP e o síndrome hemolítico urémico. Este ultimo tornou-se menos provável pelo elevado valor das transaminases e lactato. As alterações descritas neste caso poderiam ainda corresponder a um caso de infeção SARS-CoV-2, no entanto, esta puérpera manteve sempre teste PCR negativo. Desta forma o tratamento foi feito no sentido de um sindrome HELLP, com bom desfecho. Neste caso, e de salientar a importância do correto diagnóstico não só pela sua implicação atual na saúde da mulher, como também no acompanhamento e vigilância de possiveis futuras gravidezes.

Declaração de conflito de interesses: Sem conflitos de interesse a declarar