TELEMEDICINA APLICADA À MEDICINA LABORATORIAL: VISÃO DA SBPC

Evento: XI Congresso Nacional de Patologia Clínica 

Poster Número: 004

Autores e Afiliações:

Álvaro Pulchinelli Jr. Professor Afiliado da UNIFESP e Vice-presidente SBPC, Wilson Shcolnik Presidente da ABRAMED Relações Institucionais do Grupo Fleury Membro do Conselho de Administraçao da Saúde Digital Brasil Leonardo de Souza Vasconcellos Professor Associado da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais Diretor de Ensino da SBPC/ML Carlos Eduardo dos Santos Ferreira Gerente Médico do Departamento de Medicina Laboratorial do Hospital Albert Einstein (HIAE) Coordenador Médico – Setor de Imunoquímica Laboratório Central – Hospital São Paulo – EPM/UNIFESP Annelise Corrêa Wengerkievicz Lopes Gerente Médica Executiva da DASA Natasha Slhessarenko Fraife Barreto Profa Adjunta III da UFMT Leila Antonangelo Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Eduardo Cordioli Diretor Medico Corporativo Hapvida Eduardo Jorge Emery Carvalho Pinto Ex-Professor Assistente da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro/UNIRIO Membro da Câmara Técnica de Patologia Clínica do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro/CREMERJ.

A Telemedicina Aplicada à Medicina Laboratorial é toda atividade de medicina laboratorial à distância, que utiliza a telemedicina como ferramenta de suporte técnico e científico. Tem como objetivo a atuação Intra e Inter laboratorial, propiciando a interação entre as partes, como apoio à comunicação e ao intercâmbio de informações (Desiere et al, 2021). Para discutir tal assunto a SBPC reuniu entre novembro e dezembro de 2021 um grupo de expertos para discutir este tema.
Definimos como limites da atividade a atuação bem como os marcos éticos e legais. A atuação do telelaboratório deve ser delimitada por marcos regulatórios legais, por normatização do CFM e pelos princípios da ética médica (Código de Ética Médica) e também definida pelo próprio especialista. Os limites éticos são os mesmos da bioética da medicina presencial tradicional, estabelecidos no Código de Ética Médica: autonomia; beneficência e não maleficência. Os limites legais da atividade de telelaboratório devem ser os mesmos já estabelecidos na legislação atual para os laboratórios clínicos, respeitando-se os limites territoriais do país.

Os requisitos mínimos do sistema de informática devem assegurar confidencialidade e segurança das informações do paciente. Para isso, deve garantir segurança do sistema, do provedor (físico ou nuvem) e da rede de transmissão de dados; privacidade, sigilo, conectividade, velocidade, capacidade suficiente de armazenamento e acessibilidade de dados; além de software integrado, telecomandos, plano de contingência, com possibilidade de Inteligência Artificial (IA). 
Para garantir segurança da informação: os dados devem ser criptografados, tokenizado, com rastreabilidade das informações e com armazenamento seguro nas nuvens por 20 anos; 
Os princípios da política de informação no telelaboratório devem: garantir que as relações com o paciente sejam pautadas pela bioética; as operadoras e as indústrias, sob contrato, tenham somente acesso aos dados populacionais e os médicos tenham acesso limitado ao seu paciente sob contrato pautado pela relação profissional.

Os cuidados no contato médico x paciente devem ser restritos aos preceitos éticos, destacando o respeito, lealdade, clareza e honestidade, limitados aos pacientes do médico assistente e sob permissão dos pacientes. 

O contato entre médico e outros profissionais de saúde/administrativos deve ser limitado às informações somente de cunho administrativo.

A aplicação do Telemedicina Aplicada à Medicina Laboratorial no sistema público permitiria melhora na fidelização e no gerenciamento dos serviços de saúde. 

Na iniciativa privada permitiria melhora nos processos gerenciais e nos controles populacionais devido à sua grande possibilidade de contato e interação, permitindo consulta de patologista clínico,
O uso de banco de dados do Telelab para utilização em ensino e pesquisa, sob algoritmos adequados, permite uma exploração ilimitada dessas informações O gerenciamento da propriedade dos dados produzidos e anonimizados deve seguir as leis vigentes em cada país
A remuneração do serviço Telemedicina Aplicada à Medicina Laboratorial deve ser resolvida entre as partes baseando-se em acordo específico, podendo ser diluída nos exames, ou também considerada como consulta remunerada

Referências bibliográficas

Baker, J; Stanley, A. Telemedicine Technology: a Review of Services, Equipment, and Other Aspects. Curr Allergy Asthma Rep; 18(11):60; 2018.
Desiere, F; Kowalik, K; Fassbind, C; Assaad, RS; Füzéry, AK; Gruson, D; Heydlauf, M; Kotani, K; Nichols, JH; Uygun, ZO; Gouget, B. Digital Diagnostics and Mobile Health in Laboratory Medicine: An International Federation of Clinical Chemistry and Laboratory Medicine Survey on Current Practice and Future Perspectives. J Appl Lab Med; 6(4):969-979; 2021.
Doarn, CR; Merrell, RC. Accessibility and vulnerabilty: ensuring security of data in telemedicine. Telemed J E Health;21(3):143-4; 2015.
Godongwana, M; Chewparsad, J; Lebina, L; Golub, J; Martinson, N; Jarrett, BA. Ethical Implications of eHealth Tools for Delivering STI/HIV Laboratory Results and Partner Notifications. Curr HIV/AIDS Rep; 18(3):237-246; 2021.
Kaplan, B. Revisiting health information technology ethical, legal, and social issues and evaluation: telehealth/telemedicine and covid-19. t J Med Inform, ;143:104239; 2020.
Langarizadeh, M; Moghbeli, F; Aliabadi, A. Application of Ethics for Providing Telemedicine Services and Information Technology. Med Arch;71(5):351-35, 2017.

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