ESTABELECIMENTO DE UM PROTOCOLO LABORATORIAL DE PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES
Evento: XII Congresso Nacional de Patologia Clínica
Poster Número: 038
Autores e Afiliações:
Clara Torres, Maria Emília Valente, Maria Inês Oliveira, Lino Azevedo, Sara Braga, Ana Paula Cruz
Serviço de Patologia Clínica – CHVNG/E
Introdução: A pesquisa de sangue oculto nas fezes (PSOF) insere-se no programa nacional de rastreio do cancro colorretal (PNRCCR), onde estão elencadas recomendações quanto ao algoritmo de rastreio a seguir e, em particular quanto à realização da PSOF. A importância da PSOF prende-se com a elevada incidência e mortalidade do cancro colorretal (CCR) em Portugal. A literatura aponta uma correlação clínica significativa de positividade da PSOF com o diagnóstico de CCR, bem como a eficácia da sua aplicação na redução de incidência e mortalidade nos doentes precocemente diagnosticados. Daí advém a necessidade de existência de um protocolo laboratorial hospitalar que compreenda as fases pré-analítica, analítica e pós-analítica da PSOF, de forma a garantir a disponibilização de resultados fiáveis.
Métodos: Foi feita uma revisão da literatura quanto aos diferentes métodos de rastreio não invasivos disponíveis para a PSOF, tendo sido concluída a superioridade dos testes imunoquímicos fecais (TIF) em termos de sensibilidade, especificidade e compliance do doente. Foi também feita uma revisão das normas de colheita, transporte e armazenamento de amostras de fezes para minimizar possíveis interferências, tendo sido essa informação resumida num boletim a ser disponibilizado a cada doente. Ainda, foi desenvolvido com o apoio de uma equipa multidisciplinar o procedimento laboratorial para a PSOF, onde constam uma breve revisão teórica do procedimento a realizar, a operacionalização, a interpretação dos resultados e normas de validação dos mesmos.
Resultados: Relativamente à fase pré-analítica, além das normas gerais de colheita para qualquer teste realizado em fezes, a PSOF apresenta algumas particularidades. O doente deve colher duas amostras diferentes, em dias consecutivos ou alternados, e manter as fezes refrigeradas até à entrega no laboratório, que deve ocorrer até 72 horas após colheita da primeira amostra. Embora a dieta não seja um interferente neste tipo de testes (TIF), existem outros cuidados, nomeadamente os relativos a fármacos que o doente deve evitar para minimizar interferências nos resultados. Além disso, para limitar a valorização equívoca de outro tipo de hemorragia, deve evitar-se a colheita em mulheres menstruadas, doentes com hematúria ou hemorroidas com hemorragia ativa. Também não deve ser feita colheita de fezes por toque retal, pelo que amostras de dedo de luva devem ser rejeitadas. Quanto à fase analítica e pós-analítica, a PSOF deve ser feita por TIF e ser aplicado o mesmo método a cada uma das duas amostras de fezes. Devem ser disponibilizados ambos os resultados, que deverão ser validados pelo médico Patologista clínico ou Farmacêutico.
Conclusões: O CCR é uma das doenças oncológicas mais prevalentes e mortais em Portugal. O método de rastreio não invasivo contemplado pelo PNRCCR é a PSOF com recurso aos TIF. Assim, é necessário que cada laboratório estabeleça um protocolo bem definido para a PSOF e que seja feito um esforço multidisciplinar para o seu cumprimento de forma a garantir a qualidade e fiabilidade dos resultados tendo em conta a sua importância na clínica.